Publicado por Kathellyn Moreira · 5 de julho, 2022 · Categoria: Trabalhista

A rescisão indireta é uma das formas de término de contrato de trabalho. Nela, é o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso. Esse tipo de rescisão tem previsão em lei e ocorre por motivos nela pontuados.
Alguns fatos que podem gerar essa Rescisão indireta são :
▪️Sobrecarga de trabalho
▪️Atraso de salários frequentes
▪️Falta de deposito do FGTS
▪️Tratamento com rigor excessivo
O trabalhador que pedir a rescisão indireta e sendo julgado procedente o trabalhador terá direito a verbas rescisórias estipuladas na CLT:
-Saldo de dias trabalhados;
-Férias vencidas ou proporcionais;
-1/3 das férias;
-Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
-Aviso prévio;
-13º salário proporcional;
– Guias para requerimento do seguro desemprego.