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Publicado por Kathellyn Moreira · 5 de julho, 2022 · Categoria: Artigos

As atividades de Pedreiro e de Servente, prestadas até 28/04/1997, exercidas em obra de construção Civil, enquadram-se como especiais, pela categoria profissional, em conformidade com o Códico 2.3.3 do Decreto n° 53.831/64.
(TRF4, AC 5005397-10.2018.4.04.7105, SEXTA TURMA, RELATOR JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos 23/09/2021)